Adoção

Q

uando a criança e/ou adolescente é institucionalizado, primeiramente, é realizado um estudo psicossocial para se avaliar se a família de origem, nuclear ou extensa, possui condições de assumir seus cuidados. Esgotadas todas as possibilidades de reintegração familiar, a criança será inserida em uma família substituta (adoção).

Após decisão judicial, a criança e/ou adolescente é inserido no Sistema Nacional de Adoção (SNA), onde seus dados serão cruzados com perfil dos habilitados à adoção.

O número de crianças inscritas para adoção no Brasil, através do SNA, é bem menor do que os interessados em adotar. Um dos fatores que inviabiliza a adoção destas crianças é o perfil idealizado pela grande maioria dos pretendentes, que preferem crianças de até no máximo 4 anos e o maior número de criança e/ou adolescente aptos para adoção possui entre 5 e 17 anos.

Quem pode adotar?

Toda pessoa com mais de 18 anos de idade, seja ela casada, solteira ou em união estável, pode adotar uma criança ou um adolescente. O adotante deve ser pelo menos 16 anos mais velho que a criança ou o adolescente que pretende adotar.

Há exigência de renda mínima para adoção?

Não. A adoção pode ocorrer independentemente da renda das pessoas interessadas em adotar uma criança e/ou um adolescente. Também não há qualquer “preferência” na adoção por pessoas com maior renda. Se necessário, inclusive, cabe ao Poder Público oferecer assistência ao pretendente, para que este possa concretizar a adoção.

 

O que precisa ser feito para adotar?

Ser habilitado. O pretendente à adoção deve buscar a Comarca mais próxima de sua residência e dar início a um processo de habilitação juntamente com os documentos necessários.

A relação exata dos documentos deve ser obtida na Comarca onde o pedido de habilitação para adoção será formalizado, pois pode haver pequenas variações em cada Município.

Onde Buscar

Você pode ir diretamente à Comarca – Vara da Infância e da Juventude – da sua Cidade com a sua documentação para fazer o seu cadastro e receber todas as outras informações.

Antes de se tornar habilitado você precisará apresentar atestados, fazer cursos, entrevistas, tudo para o bem da criança que irá receber.

ou

Você pode fazer um pré-cadastro pelo site do SNA:

acesse: https://www.cnj.jus.br/sna/

clique em Pré-Cadastro de Pretendentes

e depois levar os documentos solicitados na comarca da sua cidade e fazer o que for necessário para se tornar apto para habilitação.

Se você é de Niterói entre em contato com a Vara da Infância pelo telefone: (21) 3213-4700.